Apenas duas observações sobre as declarações do Pastor Silas Malafaia:
1º Se a união física/carnal, fixada em um sentimento que move o mundo e dá corda ao relógio da vida que é o amor, não constitui uma entidade familiar. Se duas pessoas do mesmo sexo, que tem uma relação homossexual estável e estão dispostas a constituir familia, não caracteriza uma entidade familiar, o que caracteriza então?
2º Inconstitucional é negar os direitos básicos à pessoas em razão da sua orientação sexual. O direito a formação da familia é básico e assegurado pela Constituição Federal, a não extensão a casais homo-afetivos é que caracteriza Crime Inconstitucional.
Concordo plenamente com você! Inconstitucional é negar direitos pela orientação sexual.
ResponderExcluir"O que é direito esta acima da lei" - Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ayres Britto
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