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quarta-feira, 4 de maio de 2011

Silas Malafaia contra a União Homo-Afetiva


Apenas duas observações sobre as declarações do Pastor Silas Malafaia:
1º Se a união física/carnal, fixada em um sentimento que move o mundo e dá corda ao relógio da vida que é o amor, não constitui uma entidade familiar. Se duas pessoas do mesmo sexo, que tem uma relação homossexual estável e estão dispostas a constituir familia, não caracteriza uma entidade familiar, o que caracteriza então?

2º Inconstitucional é negar os direitos básicos à pessoas em razão da sua orientação sexual. O direito a formação da familia é básico e assegurado pela Constituição Federal, a não extensão a casais homo-afetivos é que caracteriza Crime Inconstitucional.

2 comentários:

  1. Concordo plenamente com você! Inconstitucional é negar direitos pela orientação sexual.

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  2. "O que é direito esta acima da lei" - Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ayres Britto

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