Com textos: Débora Santos, G1;
Felipe Seligman, da Folha.com.
Edição e revisão: Lúúh Henry W.Sato
Todos os ministros que compõe o STF, deram voto favorável a união de casais do mesmo sexo. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental -132 aberta pelo o Governador do Rio de Janeiro, foi analisada e votada pelos Ministros da Suprema Corte Judicial do Brasil.
A decisão foi unânime. Vale lembrar que o ministro Dias Toffoli se declarou impedido de votar porque, quando era advogado-geral da União, se manifestou publicamente sobre o tema.
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Relator e Ministro do STF Carlos Ayres Britto |
O primeiro a dar voto manifestar seu voto foi o Relator e Ministro Ayres Britto na noite de ontem. “Pertencer ao sexo masculino ou feminino é apenas um fato que se inscreve nas tramas do imponderável, do incognoscível, da química da própria natureza” afirmou Britto. Em outro momento o Relator ousou dizer o que muitos não tiveram a coragem de falar: " A ausência de lei não é a ausência do direito".
Luiz Fux, ex-ministro do STJ, atual ministro do STF.
Luiz Fux foi o primeiro a falar hoje, na retomada do julgamento da ADI-4277 e da ADPF-132 . O Ministro acompanhou o relator Ayres Britto. “Onde há sociedade, há o direito. Se a sociedade evolui, o direito evolui. Os homoafetivos vieram aqui pleitear uma equiparação, que fossem reconhecidos à luz da comunhão que têm e acima de tudo porque querem erigir um projeto de vida. A Suprema Corte concederá aos homoafetivos mais que um projeto de vida, um projeto de felicidade”, afirmou Fux.
Julgamento
Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Ellen Gracie e Celso de Mello argumentaram a favor de conferir às uniões homoafetivas o mesmo regime jurídico das relações entre heterossexuais.
“Aqueles que fazem a opção pela união homoafetiva não podem ser desigualados da maioria. As escolhas pessoais livres e legítimas são plurais na sociedade e assim terão de ser entendidas como válidas. (...) O direito existe para a vida não é a vida que existe para o direito. Contra todas as formas de preconceitos há a Constituição Federal”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.
“Estamos aqui diante de uma situação de descompasso em que o Direito não foi capaz de acompanhar as profundas mudanças sociais. Essas uniões sempre existiram e sempre existirão. O que muda é a forma como as sociedades as enxergam e vão enxergar em cada parte do mundo. Houve uma significativa mudança de paradigmas nas últimas duas décadas”, ponderou Joaquim Barbosa.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, a união estável entre pessoas do mesmo sexo cria um novo tipo de família, que merece a proteção do Estado. No entanto, ele fez uma ressalva ao afirmar que os direitos da união estável entre homem e mulher não devem ser os mesmos destinados aos homoafetivos. Um é o casamento civil.
“Entendo que uniões de pessoas do mesmo sexo, que se projetam no tempo e ostentam a marcada da publicidade, devem ser reconhecidas pelo direito, pois dos fatos nasce o direito. Creio que se está diante de outra unidade familiar distinta das que caracterizam uniões estáveis heterossexuais”, disse Lewandowski.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto do relator, mas afirmou que não caberia, neste momento, delimitar os direitos que seriam conseqüências de reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo. “As escolhas aqui são de fato dramáticas, difíceis. Me limito a reconhecer a existência dessa união, sem me pronunciar sobre outros desdobramentos”, afirmou.
Para Mendes, não reconhecer o direitos dos casais homossexuais estimula a discriminação. . “O limbo jurídico inequivocamente contribui para que haja um quadro de maior discriminação talvez contribua até mesmo para as práticas violentas de que temos noticia. É dever do estado de proteção e é dever da Corte Constitucional dar essa proteção se, de alguma forma, ela não foi engendrada ou concedida pelo órgão competente”, ponderou o ministro.
Em discurso breve, a ministra Ellen Gracie também votou a favor da equiparação da união homossexual à heterossexual, na tarde desta quinta-feira. A causa já tem a maioria dos votos favoráveis.
"Uma sociedade decente é uma sociedade que não humilha seus integrantes", afirmou a ministra durante seu voto que disse ser "integralmente favorável" ao do relator, o ministro Carlos Ayres Britto.
O ministro Marco Aurélio, deu o oitavo voto a favor da equiparação da união homossexual à heterossexual, na tarde desta quinta-feira. A causa já tem a maioria dos votos favoráveis.
Marco Aurélio citou, durante o seu voto, o artigo "A igualdade é colorida", em que tratou da evolução da jurisprudência favorável aos direitos de homossexuais. Ele afirmou que a evolução social fez do 'direito de família o direito das famílias", e que este abrange as uniões homoafetivas.
O Ministro Celso de Mello deu parecer também favorável, citando "A valorização, do afeto, a valorização do amor".
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Celso Peluso também deu voto favorável ao reconhecimento da união estável entre casais do mesmo sexo.
Precedente
Com o resultado favorável, o Supremo passa a reconhecer a união estável entre casais do mesmo sexo, a decisão criará um precedente a ser seguido por todas as instituições da administração pública, inclusive pelos cartórios de todo o Brasil. Direitos como herança, comunhão parcial de bens, pensão alimentícia e previdenciária passariam a ser assegurados a casais de pessoas do mesmo sexo.
Pelo voto de Ayres Britto, a decisão do tribunal sobre o reconhecimento da relação entre pessoas do mesmo sexo pode viabilizar inclusive o casamento civil entre gays e a adoção, que são direitos garantidos a casais em união estável. Isso só acontecerá se o voto do relator for seguido pela maioria dos integrantes da Corte.
A diferença é que a união estável acontece sem formalidades, de forma natural, a partir da convivência do casa, e o casamento civil é um contrato jurídico formal estabelecido entre suas pessoas.