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domingo, 2 de outubro de 2011

Lex Talionis: "olho por olho, dente por dente".

Suspeito de assassinar jovem que defendia gay de agressão é morto em João Pessoa


Foi assassinado na madrugada desta sexta-feira (30), em João Pessoa, o estudante Aluízio Henrique Silva Cordeiro de Lucena, de 20 anos. O jovem era o principal suspeito de matar Marx Nunes Xavier, de 25 anos, no dia 8 de agosto na praia do Jacaré, em Cabedelo. De acordo com a Polícia Civil, Marx tentava defender um homossexual de uma agressão supostamente praticada por Aluízio.

De acordo com a Polícia Militar, um homem invadiu a casa onde Aluízio estava, no bairro de Mangabeira, e disparou várias vezes contra ele, que acabou morrendo no local. Dois outros homens de 19 e 29 anos de idade que também estavam na residência foram atingidos. Eles foram socorridos e levados para o Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa. Os dois chegaram à unidade por volta das 2h14 e continuam internados. De acordo com a assessoria de imprensa, o estado de saúde de ambos é regular.

Conforme a Polícia Militar, um dos jovens baleados informou que mora em uma casa próximo a ao local do crime e que os tiros teriam sido disparados por um só homem. Os dois sobreviventes disseram não conhecer o autor dos tiros.

O delegado da Polícia Civil, Pedro Ivo, informou que vai convocar testemunhas e abrir um inquérito para apurar o caso.

No início de setembro Aluízio teve a prisão preventiva decretada por suspeita de participação em um outro homicídio, ocorrido em João Pessoa. Em função desse caso ele era considerado foragido da Justiça. Com relação às investigações da morte de Marx Nunes, ele respondia em liberdade.

Caso Marx

Marx Nunes Xavier, de 25 anos, foi atingido na altura do pescoço quando tentava evitar que Aluízio e um outro rapaz agredissem um gay que dançava próximo a um bar na praia de Jacaré, em Cabedelo. Os funcionários do estabelecimento disseram que já haviam proibido a entrada do rapaz no bar por conta das confusões que ele provocava. Marx Nunes morreu no local do crime.

Beto Lee beija Sérgio Dias durante show dos Mutantes no Rock In Rio

De Gay1



O show dos “novos” Mutantes no Palco Sunset, neste domingo (2), teve uma participação especial: um músico da família Lee. Não era Rita, que fez parte da formação original da banda, mas seu filho Beto, que subiu ao palco para tocar o clássico “Ando Meio Desligado”. Na foto, Beto Lee e Sergio Dias, que fez parte da formação original, se beijam no show.

Casal gay é agredido na região da av. Paulista, em SP

De Folha.com
ALEXANDRE ORRICO

Um casal gay foi agredido no centro de São Paulo, na região da avenida Paulista, na madrugada de sexta para sábado. O caso foi registrado neste domingo (2) na 78ª DP, no bairro Jardins.

A agressão ocorreu pouco após o analista fiscal Marcos Villa, 32, deixar o bar Sonique com o namorado por volta das 4h da manhã. No caminho para casa, na rua Consolação, eles pararam em um posto para comprar cigarros. Na fila para pagamento, sofreram ofensas de dois homens, que também haviam saído do mesmo bar.

"Eles começaram a provocar, chamar de viado e dizer que não merecíamos viver", conta Villa. "Pedi pra que eles parassem e tentei reverter a provocação em conversa. Meu namorado se exaltou um pouco e discutiu com eles".


O casal deixou o posto e foi seguido pelos agressores. Quando estavam em frente ao restaurante Mestiço, na rua Fernando de Albuquerque, foram alcançados e agredidos. "Foi na porta do restaurante, um monte de gente viu. Levamos vários socos e chutes no corpo todo. Meu namorado desmaiou", conta Villa. O analista observou ainda que os homens não eram carecas e nem pareciam neonazistas.



Homem agredido na região da avenida Paulista quebrou o pé e está com escoriações no rosto


Ambos procuraram atendimento na Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, ainda no sábado. O namorado de Villa quebrou o pé e está com escoriações no rosto.

No dia seguinte, antes de procurarem a 78° DP, as vítimas tentaram registrar o caso na Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância) -- mas o local fica fechado nos fins de semana.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Uma criança está ouvindo...

De: Prayers To Bobby



A homossexualidade é um pecado. Os homossexuais estão condenados a passar a eternidade no inferno. Se quisessem mudar, poderiam ser curados de seus hábitos malignos. Se desviassem da tentação, poderiam ser normais de novo. Se ao menos eles tentassem, e tentassem com mais afinco, talvez isso funcionasse! Estas foram as coisas que eu disse ao meu filho, Bobby, quando descobri que ele era gay. 

Quando ele me disse que era homossexual, meu mundo desmoronou. Eu fiz tudo que pude para "curá-lo de sua doença. Há oito meses atrás, meu filho... pulou de um viaduto e se matou. 

Eu me arrependo profundamente da minha falta de conhecimento sobre gays e lésbicas. Vejo que tudo que me ensinaram e disseram era odioso e desumano. Se eu tivesse investigado além do que me disseram, se eu tivesse simplesmente ouvido meu filho quando ele me abriu o coração... não estaria aqui hoje, com vocês, cheia de arrependimento. 

Eu acredito que Deus estava contendo com o espírito gentil e amável do Bobby. Aos olhos de Deus, gentileza e amor é tudo que importa. Eu não sabia que, cada vez que eu ecoava a condenação eterna aos gays, cada vez que eu me referia ao Bobby como doente e pervertido, e perigoso às nossas crianças... a sua auto-estima, os seus próprios valores, estavam sendo destruídos. 

E, finalmente seu espírito se quebrou para além de qualquer conserto. Não era o desejo de Deus que Bobby se debruçasse sobre o mudo de uma ponte, e pulasse diretamente na frente de um caminhão de dezoito rodas que o matou instantaneamente. 

A morte de Bobby foi o resultado direto da ignorância e do medo dos seus pais quanto à palavra gay. Ele queria ser escritor. Suas esperanças e sonhos não deviam ter sido tiradas dele, mas foram. Há crianças, como o Bobby, sentadas nas suas congregações. Desconhecidas de vocês, elas estarão escutando, enquanto vocês ecoam” amém “. E isso depressa, silenciará as suas preces. 

As suas preces a Deus, por compreensão, e aceitação, e pelo amor de vocês. Mas o seu ódio, e medo, e ignorância da palavra” gay “, irão silenciar essas preces. Por isso... antes de ecoarem ”amém", na sua casa e local de adoração, pensem!  Pensem e lembrem-se do titulo desse texto.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Texto do PLC122 e Substitutivo

Redação Final PLC 122/06

projeto de lei nº 5.003-b, de 2001


Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e ao art. 5° da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, definindo os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.

Art. 2º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero."(NR)

Art. 3º O caput do art. 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero."(NR)

Art. 4º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A:

"Art. 4º-A Praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta ou indireta:

Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."

Art. 5º Os arts. 5º, 6º e 7° da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público:

Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos."(NR)

"Art. 6º Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional:

Pena – reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos.

Parágrafo único. (Revogado)."(NR)

"Art. 7º Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares:

Pena – reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos."(NR)

Art. 6º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-A:

"Art. 7º-A Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a aquisição, o arrendamento ou o empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade:

Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."

Art. 7º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:

"Art. 8º-A Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei:

Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos." 

"Art. 8º-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs:

Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."

Art. 8º Os arts. 16 e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. Constituem efeito da condenação:

I – a perda do cargo ou função pública, para o servidor público;

II – inabilitação para contratos com órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional; 

III – proibição de acesso a créditos concedidos pelo poder público e suas instituições financeiras ou a programas de incentivo ao desenvolvimento por estes instituídos ou mantidos;

IV – vedação de isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária;

V – multa de até 10.000 (dez mil) UFIRs, podendo ser multiplicada em até 10 (dez) vezes em caso de reincidência, levando-se em conta a capacidade financeira do infrator;

VI – suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a 3 (três) meses.

§ 1º Os recursos provenientes das multas estabelecidas por esta Lei serão destinados para campanhas educativas contra a discriminação.

§ 2º Quando o ato ilícito for praticado por contratado, concessionário, permissionário da administração pública, além das responsabilidades individuais, será acrescida a pena de rescisão do instrumento contratual, do convênio ou da permissão.

§ 3º Em qualquer caso, o prazo de inabilitação será de 12 (doze) meses contados da data da aplicação da sanção. 

§ 4º As informações cadastrais e as referências invocadas como justificadoras da discriminação serão sempre acessíveis a todos aqueles que se sujeitarem a processo seletivo, no que se refere à sua participação."(NR)

"Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero:

§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica."(NR)

Art. 9º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 20-A e 20-B:

"Art. 20-A. A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta Lei será apurada em processo administrativo e penal, que terá início mediante: 

I – reclamação do ofendido ou ofendida; 

II – ato ou ofício de autoridade competente; 

III – comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos." 

"Art. 20-B. A interpretação dos dispositivos desta Lei e de todos os instrumentos normativos de proteção dos direitos de igualdade, de oportunidade e de tratamento atenderá ao princípio da mais ampla proteção dos direitos humanos. 

§ 1º Nesse intuito, serão observadas, além dos princípios e direitos previstos nesta Lei, todas as disposições decorrentes de tratados ou convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário, da legislação interna e das disposições administrativas.

§ 2º Para fins de interpretação e aplicação desta Lei, serão observadas, sempre que mais benéficas em favor da luta antidiscriminatória, as diretrizes traçadas pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos, devidamente reconhecidas pelo Brasil."

Art. 10. O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 140.

§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa."(NR)

Art. 11. O art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: 

"Art. 5º

Parágrafo único. Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição Federal."(NR)

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 23 de novembro de 2006.
SUBSTITUTIVO

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei define crimes que correspondem a condutas discriminatórias motivadas por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero bem como pune, com maior rigor, atos de violência praticados com a mesma motivação.
Art. 2º Para efeito desta Lei, o termo sexo é utilizado para distinguir homens e mulheres, o termo orientação sexual refere-se à heterossexualidade, à homossexualidade e à bissexualidade, e o termo identidade de gênero a transexualidade e travestilidade.
Discriminação no mercado de trabalho
Art. 3º Deixar de contratar alguém ou dificultar a sua contratação, quando atendidas as qualificações exigidas para o posto de trabalho, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena – reclusão, de um a três anos.
§ 1º A pena é aumentada de um terço se a discriminação se dá no acesso aos cargos, funções e contratos da Administração Pública.
§ 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Discriminação nas relações de consumo
Art. 4º Recusar ou impedir o acesso de alguém a estabelecimento comercial de qualquer natureza ou negar-lhe atendimento, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena – reclusão, de um a três anos.
Indução à violência
Art. 5º Induzir alguém à prática de violência de qualquer natureza motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena – reclusão, de um a três anos, além da pena aplicada à violência.
Art. 6º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 61……………………………………………………………………….
II…………………………………………………………………………………
m) motivado por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.”
Art. 121……………………………………………………………………………..
§ 2º……………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………
VI – em decorrência de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)
Art. 129……………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………….
§ 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade ou em motivada por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)
Art. 140……………………………………………………………………………..
“§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
………………………………………………………” (NR)
“Art. 288……………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………
Parágrafo único – A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado ou se a associação destina-se a cometer crimes por motivo de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Art. 7º Suprima-se o nomem iuris violência doméstica que antecede o § 9º, do art. 129, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

REPERCUTIU.

Comentários feito por uma leitora, que foi publicado pelo Jornal Destak de São Paulo:

Casamento Gay Anulado:

“Parabéns ao juiz Jeronymo Pedro Villas Boas ("Juiz anula 2º casamento gay em Goiânia", 4/7). Prova que ainda encontramos sobriedade neste mundo onde vigora a inversão de valores.” (DENISE MOTTA DE MELLO)

Isso gerou um outro comentário, esse mais sensato, que também foi publicado:

“É triste ver o quanto algumas pessoas ainda torcem para que o Brasil não evolua. A comemoração da leitora Denise (Cartas do Leitor, 5/7) por conta da anulação do 2º casamento gay em Goiânia mostra que, assim como ela, muitos ainda não veem os homossexuais como seres humanos. Os gays também amam e merecem respeito!” (TATIANE CABRAL DE ALBUQUERQUE)

Eu gostaria de perguntar quais são os valores que devem vigorar em nossa sociedade: O amor verdadeiro e profundo entre duas pessoas que se amam, ou a felicidade em ver este amor sendo marginalizado, visto por muitos como a escória do mundo?

terça-feira, 5 de julho de 2011

Escultura pornô com Bolsonaro vira patrimônio de fundação gay em NY




Mais um ponto a favor da arte e contra a imbecilidade de certos políticos. A escultura "Bolsonaros Sex Party", criada pelo artista plástico brasileiro Fernando Carpaneda, acaba de ser adquirida pela The Leslie Lohman Gay Art Foundation. A obra passa a integrar o acervo permanente da fundação. Carpaneda,além de artista plástico, é escritor e também autor do livro "Anjo de Butes".

"Acho que, da mesma forma que o Jair Bolsonaro tem direito garantido e imunidade parlamentar para ir à televisão brasileira falar mal de gays e negros, eu, como brasileiro, também tenho o direito de me expressar em público sobre o Jair Bolsonaro", disse Carpaneda recentemente.

 "Quero que ele se sinta constrangido ao ser visto retratado praticando sexo oral e anal. Assim, sentirá na pele o que é ter sua intimidade transformada em alvo de piada".

A obra mostra exatamente uma orgia, com uma representação de Jair Bolsonaro em meio à suruba. A escultura também aproveita para criticar as campanhas homofóbicas que surgem no mundo, como a "God Hates Fags" (Deus Odeia as Bichas).

Agora, a "Bolsonaros Sex Party" ficará exposta ao lado de obras de mestres da arte moderna e gay, como Andy Warhol, Keith Haring e Robert Mapplethorpe. Com isso, Bolsonaro conseguiu justamente aquilo que ele não queria: ficará para sempre associado à questão gay, e nos EUA - fora do Brasil.


"Seja viado, seja herói!", brada Carpaneda, citando a famosa frase "Seja marginal, seja herói", criada pelo artista brasileiro Hélio Oiticica (1937-1980) nos anos 60.


Texto retirado de ACAPA

Pais-de-santo na mira de possível série de homicídios

Intolerância religiosa e sexual podem estar levando religiosos à morte
A Comunidade Tradicional de Terreiro da Cidade de Manaus alerta para a possibilidade de haver uma relação entre três assassinatos, com requinte de crueldade, de três pais-de-santo, de diferentes nações, nos últimos quatro meses em Manaus. As mortes ocorreram no período de março a junho deste ano e estão sendo atribuídas, ainda, pela Comunidade à intolerância religiosa e à homofobia. Há a preocupação de que a sequência de ocorrências pode desencadear uma onda de ataques e homicídios em série.
Em um documento oficial, a Coordenação Amazônica da Religião de Matriz Africana e Ameríndia (Carma) está solicitando o acompanhamento dos inquéritos e processos dos assassinatos pela Comissão de Direitos Humanos da OAB, Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, Secretaria de Promoção de Políticas da Igualdade Racial da Presidência da República (SEPPIR) e da Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça.
O coordenador-geral da Carma, Alberto Jorge Rodrigues da Silva, denuncia, no documento,  a crescente banalização e descaso por parte das autoridades policiais e do Judiciário, nos casos de crimes que envolvem pessoas pertencentes ao Povo Tradicional de Terreiro e a grupos homossexuais. Tais crimes, segundo Alberto, são geralmente atribuídos ao fato das vítimas pertencerem a esses dois segmentos e vistos sempre como se elas (as vítimas) estivessem sempre colhendo os frutos de suas escolhas sexuais e religiosas.
Segundo o coordenador, além de protocolar o documento denunciando a situação junto ao Ministério Público Federal (MPF), as entidades que compõem a Carma, em Manaus, pretendem também agendar uma audiência com o senador Paulo Paim (PT-RS), buscando levar a público nacionalmente os casos de morte em sequência na cidade. Ele citou o exemplo recente de uma tentativa de homicídio - no último sábado - na rua 16, na cumindade Vale do Sinai, Zona Norte.
“Por serem as vítimas ‘macumbeiras’ e ‘gays’ caem no rol do silêncio e do esquecimento como foram os casos dos assassinatos dos babalorixás Ruy de Xangô e Navarro da Preta Mina. Até hoje não se tem notícias dos assassinos nem dos processos”, afirmou. Alberto Jorge alerta ainda para os incentivos diretos e indiretos aos vários tipos de intolerância, tão presentes nos sermões e pregações em ambientes públicos e privados.
“Exigimos respeito, atenção e medidas legais cabíveis tanto da sociedade como um todo quanto das autoridades competentes”, afirma Alberto Jorge, citando casos de programas de televisão utilizados para incitar o ódio racial e a intolerância religiosa. “Não dá para para aceitar isso. Todos os dias temos relatos como esse e sabemos que o substrato da homofobia e intolerância tem um tronco religioso. Não adianta dizer que não, haja vista os casos seguidos de três pais-de-santo mortos (ver cronologia) em quatro meses e mais uma tentativa de homicídio” , afirmou.
Texto de JÚLIO PEDROSA

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Bate-rebate, e o proposito divino para a "Cruzada contra a homossexualidade"



IBGE DIVINO:

O Pastor e Líder da Associação Vitória em Cristo, fez cálculos matemáticos e estatísticos a respeito da Marcha para Jesus e a Parada Gay. O mesmo disse que o evento Cristão reuniu cerca de 2,5 milhões de pessoas, diferente do que a policia militar divulgou 1,5 milhões (fonte:Odiário). Ele ainda contrariou os dados dos próprios organizadores do evento que haviam divulgado 5 milhões de pessoas. (fonte:G1)

A cerca da parada gay ele disse que apenas 500 mil pessoas participaram do maior evento de São Paulo. A policia militar não conseguiu registrar o numero de pessoas que prestigiaram o evento, mas os organizadores da 15º edição da parada dizem que o evento bateu recorde, chegando aos 4 milhões de pessoas. (fonte:band.com).

O Pastor ainda parabenizou os jornais Folha de São Paulo e o Estado de São Paulo que cobriram o evento Cristão, e largou o pau no jornal O Globo, que apenas publicaram uma nota sobre o mesmo. Também parabenizou as emissoras de Tvs que fizeram "a senhora cobertura", como ele mesmo disse.

Ah, ele ainda disse que: "as editorias de televisão e jornais estão cheias de gays. Eles manipulam a informação..."

SILAS MALAFAIA, O PAI DOS "SANTOS"

Não contente em fazer a sua analise e comparação de números sobre os eventos, ele ainda tomou as dores da Santa Igreja. Ele disse que a imprensa não deu a devida importância aos Santos nús da parada gay. Disse que a parada ridicularizou a fé católica.

Posso ser sincero meu caro amigo e leitor? Acho que não é os homossexuais que denigrem a imagem da igreja católica, esta por si só ridiculariza a sua fé. São contra a homossexualidade, mas acolhem dentro das suas sacristias padres pedófilos, e ainda dizem que os homossexuais é que são doentes. Eu pergunto quem é que é doente, os pecadores gays ou os Santos padres pedofilos da Igreja

Como já disse certo alguém, o pastor peca pelo o exagero, é tamanha a vontade do líder evangélico em criticar os homossexuais que ele tomou as dores da Santa Igreja Católica.

O PROPOSITO DIVINO 

Eu já havia dito antes em bate papos de redes sociais como Facebook e Twitter que essa "Cruzada" contra a homossexualidade sempre teve um teor politico. Foi publicado hoje uma nota do jornal O DIA ONLINE, onde dizia que o Pastor estaria analisando a possibilidade de se candidatar a prefeitura do Rio de Janeiro das eleições do ano que vem, lembrando que o irmão dele, Samuel Malafaia, é deputado no estado carioca.

Toda essas criticas e esse moralismo, esse fundamentalismo e radicalismo que Silas Malafaia prega e discursa é a arma dele para conquistar os evangélicos mais conservadores, ou seja, a maioria.

sexta-feira, 24 de junho de 2011

São Paulo é mais Gay ou Evangélica ?


Como considero a diversidade o ponto mais interessante da cidade de São Paulo, gosto da ideia de termos, tão próximas, as paradas gay e evangélica tomando as ruas pacificamente. Tão próximas no tempo e no espaço, elas têm diferenças brutais.

Os gays não querem tirar o direito dos evangélicos (nem de ninguém) de serem respeitados. Já a parada evangélica não respeita os direitos dos gays (o que, vamos reconhecer, é um direito deles). Ou seja, quer uma sociedade com menos direitos e menos diversidade.
Os gays usam a alegria para falar e se manifestar. A parada evangélica tem um ranço um tanto raivoso, já que, em meio à sua pregação, faz ataques a diversos segmentos da sociedade. Nesse ano, um do seus focos foi o STF.

Por trás da parada gay, não há esquemas políticos nem partidários. Na parada evangélica há uma relação que mistura religião com eleições, basta ver o número de políticos no desfile em posição de liderança. Isso para não falar de muitos personagens que, se não têm contas a acertas com Deus, certamente têm com a Justiça dos mortais, acusados de fraudes financeiras.

Nada contra --muito pelo contrário-- o direito dos evangélicos terem seu direito de se manifestarem. Mas prefiro a alegria dos gays que querem que todos sejam alegres. Inclusive os evangélicos.

Civilidade é a diversidade. São Paulo, portanto, é mais gay do que evangélica.

Texto de: Gilberto Dimenstein, Conselho Editorial da Folha

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Não para o PDC224, Ditadura Fundamentalista, Moeda de Troca.

PDC224

O Deputado João Campos (PSDB/GO), influenciado pelo jurista Ives Gandra da Silva Martins, apresentou um Projeto de Decreto Legislativo, que susta a decisão do STF em relação a União Homoafetiva. O Projeto do tucano teve cerca de 51 assinaturas, ou seja a bancada evangélica na Câmara. 

Felizmente o presidente da Câmara, Marco Maia (PT/RS) devolveu a proposição ao autor por considerá-la “evidentemente inconstitucional”, A decisão cabe recurso. 

Ditadura Fundamentalista

Porém o problema não é decidir se o Estado deve dar respaldo legal sobre as uniões entre pessoas do mesmo sexo. Com a decisão do STF, a bancada evangélica profundamente contrariada pelo parecer favorável, quer limitar não só o poder do Judiciário mas também do Executivo.

Os fundamentalistas querem instaurar uma ditadura, um pouco diferente da de 1964, onde deve-se negar as minorias em razão das maiorias. A Pluralidade do Estado Democrático está ameaçada. Até aqueles que pareciam fazer valer o laicismo que se espera de um regime democrático  tornaram as questões das minorias uma moeda de troca.

Moeda de Troca

Após a Bancada evangélica agir de forma extrema, se negando a votar qualquer projeto do governo enquanto a excelentíssima Presidenta da Republica, não vetasse o Kit de combate a homofobia, vulgarizado pela maioria como "Kit Gay". E aconteceu o que já se esperava, diante das ameaças, Dilma contrariou a decisão do seu partido, e da Bancada do Governo, vetando de fato o projeto do MEC.

O Presidente da Bancada Fundamentalista, Magno Malta, diz que renunciaria caso o PLC122 fosse aprovado. Será que a presidenta irá governar para os Cristãos, ou ela irá governar para os Brasileiros?

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Crimes de ódio no Brasil, despertam a preocupação da ONU

Deus criou o Homem, a Mulher e o Gay

A bíblia diz que Deus criou o homem, e da costela do homem fez a mulher. Deus criou Adão e Eva, e Abel e Caim. Caim matou Abel, por inveja e ciumes.

Deus nos deu o livre arbítrio para que pudéssemos fazer nos próprias escolhas. Ele criou o amor; e o homem; e o homem criou o ódio e se achou no direito de brincar de Deus, agindo como Caim, matando seus irmãos por inveja, ciumes..

E você deve estar me perguntando: onde esta o Gay nessa historia?! 

Moisés foi um dos primeiros profetas de Deus. Ele os ensinou segundo a vontade do Pai. Porem quando este dormiu o sono eterno, as pessoas deturparam os ensinamentos dos antigos profetas. Veio então o Pai na carne de Cristo para reensinar o amor. Nos evangelhos de Mateus, Marcos, Lucas e João é retratada toda a passagem do cordeiro de Deus. Cristo nos ensinou o amor, e a obediência, e também nos ensinou o perdão e a fé. 

Deus, enquanto homem, encarnado no corpo de Cristo, nunca pecaminizou o amor. Cristo nunca disse que o amor entre dois iguais era errado. Moisés e Paulo é que disseram, um antes de Cristo, o outro depois, mas nunca o filho de Deus. 

Sei que muitos ao lerem esse pequeno texto irão me chamar de demagogo, mas não irei entrar no mérito desse discursório. Mas lendo isso, e conhecendo o amor de Cristo, quem irá me acusar de amor?

Dilma Rousseff: A "Judas" da causa gay

Segundo o secretário-geral da Presidência, Gilberto Carvalho, a então excelentíssima Presidenta Dilma Rousseff vetou o projeto de combate a homofobia na escola porque segundo ele, ela havia visto um trecho de um dos videos e não teria gostado.

Quero só deixar claro que ninguém vai fazer nos fazer de besta. Em 2008 a candidata do PT a prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy só perdeu as eleições porque fez insinuações maldosas, questionando a orientação sexual do seu adversário Gilberto Kassab, hoje presidente do PSD.

Excelentíssima Presidenta, se a senhora pensa em uma reeleição em 2014 acho bom decidir o que a senhora quer, nós não queremos um apoio parcial, ou é 100% ou não é.

sábado, 4 de junho de 2011

O "Erro" se repete: "Marcha pela Familia, contra o PL122"

Por
Luis Henrique da Costa Silva, 18 anos
Operador de Telemarketing
Homossexual assumido
Vulgo W.Sato
Revisão: Cloves Ferreira


A Marcha:


Não é de hoje que a Igreja comete erros, e estes por si só. Erram e escandalizam em nome de Cristo, é assim desde os primórdios da humanidade. E nos tempos atuais não é diferente.

Ontem em Brasília, o Pastor Silas Malafaia junto com deputados e senadores da bancada evangélica do congresso nacional, realizou a "1º Marcha pela família, liberdade de expressão". Antes de começar a rasgar o verbo aqui, vale lembrar que em 1964 diversos segmentos da Igreja no Brasil organizaram-se em passeatas para apoiar a quebra do regime democrático no País, sendo convergente com o golpe, e com o regime ditatorial militar. O apoio se fez presente na "Marcha pela família com Deus".

Antes de falar do Pastor Malafaia, quero me manifestar sobre uma declaração que, excelentíssimo Senador da República, Magno Malta fez ontem na Marcha: "Se Deus criou macho e fêmea, não vai ser o Senado que vai criar um terceiro sexo com uma lei" disse. "É preciso que eles [homossexuais] entendam que o anseio grotesco de uma minoria não vai se fazer engolir", afirmou. Duas observações sobre essas declarações:

1º Sexo e Orientação/Condição Sexual são coisas totalmente distintas. O individuo homossexual não faz uso de um terceiro sexo, ou ele é Homem (macho) ou Mulher (fêmea).

2º O Estado governa tanto para a Maioria como para Minoria, para Cristãos e Ateus, para Homens e Mulheres, para Heterossexuais e Homossexuais. Ninguém é obrigado a engolir nada, tanto é que o assunto esta sendo discutido.


A Ira dos "Santos":

Agora vamos ao que realmente interessa a Frente Parlamentar Cristã no congresso nacional esta irada, e este é o termo correto a ser utilizado, estão irados por termos conseguido reconhecimento nas grandes potências e agora também no Brasil.


Quando o STF deu parecer favorável a Arguição de Direta Inconstitucionalidade - 132 e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - 4277, o Judiciário não só reconheceu a União de Casais de parceiro do mesmo sexo, como reconheceram que nós gays deixamos de ser a escoria da sociedade, e o Estado tem o dever de legislar em favor das minorias também. A Terceira esfera do Poder Brasileiro, o Judiciário, por decisão Unânime decidiu que o Estado deve sim legislar para as minorias, assim como legisla para a maioria.

O Pastor Silas Malafaia e grande parte do segmento Cristão no Brasil se insurgiram contra o Judiciário e o Executivo também, o Pastor gosta de falar? Então Segura essa povo, e não só os Cristãos, mas todos os cidadãos. A "Maioria" como diz o Pastor Silas, só tem força no Legislativo Brasileiro, porque lá eles querem defender os assuntos que lhe são pertinentes e eliminar tudo que vá contra os seus interessem. Tanto é e eu desafio a quem for me dizer o contrario, que os Senadores da República, em sessão plenária no dia 31/05, defenderam a limitação do poder ao Executivo e ao Judiciário. E você sabe o porquê disso? Porque o Senado desde sua fundação em Roma só serve para defender interesses daqueles que estão lá, o senado é corrupto e agarrado ao poder.


Voltando ao Assunto:

Mas focando na Marcha, O Pastor disse que se um homossexual é morto, agredido ou ofendido já existe lei para punir esses crimes, porém o réu não será punido com a devida severidade, matar em razão da orientação sexual deve ser tido como um crime imperdoável, tal como o crime de nazismo.

O Líder da AVEC defende ainda que os homossexuais tenham que se contentar com ofensas de caráter moral, ética e filosófica. E como não poderia deixar de ser, a hipocrisia impera neste País. Malafaia fala que os homossexuais não aceitam criticas, mas quando criticamos a Igreja logo se fala em liberdade religiosa, pegam a CF e argumentam dizendo que é inconstitucional, que é crime. Vamos parar com essa palhaçada!

Malafaia também se equivocou ao dizer que a Presidenta Dilma havia suspendido o material de conscientização da diversidade sexual e combate a homofobia, vulgarizado pela Igreja e por Militares como "KitGay", quando o que houve de fato, foi o recolhimento deste para uma analise mais apurada e um possível edição neste material.

O Pastor ameaçou também a ordem e a vida política de diversas pessoas ligadas ao governo que fosse a favor dos Direitos LGBT. "Evangélicos e Católicos somos maioria absoluta. Nenhum Estado democrático de direito, minoria vai cercear maioria. E a partir de agora é assim quem tentar mexer com liberdade de expressão e liberdade religiosa vai ter que se haver com a gente." disse o Pastor Malafaia.


Observações e Considerações finais:

1º O Estado, como eu já disse antes, não irá governar somente para a maioria, e vocês vão ter que aceitar isso, quer queiram ou não!
Em nenhum Regime Democrático, o Estado oprimi a minoria em favor da maioria, como quer os Cristãos.
3º Não temos medo de ameaças, e também dizemos que não aceitaremos que a Maioria tente nos esmagar como querem fazer! O PL122 será aprovado quer queira, o Senhor, ou não, por que é um Direito, e o que é de Direito esta acima de preceitos religiosos, convicções filosofia, e acima dessa coisa horrenda que é o fundamentalismo religioso.
4º Se a Bancada Evangélica não se colocar no seu devido lugar iremos recorrer aos outros poderes, o Legislativo não pode e não vai agir de maneira tirana! O Executivo e o Judiciário estão ai, e a Bíblia não irá se sobrepor à CF!
5º Não estamos só nessa luta não, parte do Congresso Nacional e grande parte da Base do Governo endossa o Projeto de Lei que Criminaliza a Homofobia!